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Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) – Quer recuperar o seu IRC?

Janeiro 15, 2020
Ricardo Silva

Pode recuperar até 25% do investimento realizado, através do RFAI.

O RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento é um benefício fiscal atribuído pelo estado com o objetivo de apoiar as empresas que tenham efetuado investimentos produtivos com vista à criação de postos de trabalho. É um sistema de incentivos que premeia as empresas que realizaram investimentos em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis). O RFAI permite que as empresas recuperem até 25% do investimento efetuado a deduzir até à concorrência de 50% ou do total da coleta do IRC.

A dedução à coleta é realizada aquando da liquidação do IRC, como a entrega do Modelo 22, que tipicamente ocorre durante o mês de maio. O RFAI tem assim, impacto no ano seguinte ao do exercício em que foram efetuados os investimentos. No caso das empresas com um período de tributação diferente do ano civil, o prazo termina no final do sétimo mês seguinte ao termo do período de tributação em que foram realizadas as despesas.

No que diz respeito às despesas, são consideradas como investimento elegível:

  • Investimento em ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado de novo.
  • Investimento em ativo intangível, constituído por despesas com transferência de tecnologia. Isto é, através da aquisição de direitos de patentes, licenças, ‘saber-fazer’ ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.

No que concerne ao apoio ao investimento do RFAI:

  • Dedução à coleta de IRC das seguintes importâncias das aplicações relevantes:
    • Investimentos apoiados à taxa base de 25% das aplicações relevantes, para o investimento realizado até ao montante de 15.000.000€.  Relativamente à parte excedente aplica-se a taxa de 10%;
    • No caso de investimentos nas regiões do Algarve e Grande Lisboa aplica-se a taxa de 10% das aplicações relevantes.
  • Isenção ou redução de IMI, por um período até 10 anos relativamente aos prédios utilizados no âmbito dos investimentos que constituam aplicações relevantes;
  • Isenção ou redução do IMT e IS relativamente às aquisições de prédios que constituam aplicações relevantes.

Se pretender obter mais informações sobre o programa RFAI clique aqui e se tiver alguma questão entre em contacto connosco, a nossa equipa de consultores especializados pode ajudá-lo.

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