Encontra-se suspenso desde o dia 12 de março por tempo indeterminado o prazo para apresentação de candidaturas ao Sistema de Incentivos Fiscais à atividade de Investigação & Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE), avançou no passado dia 06 de abril a ANI (Agência Nacional de Inovação).
Esta suspensão tem por base a situação excecional que o país enfrenta, não havendo, para já, data prevista como prazo limite para a submissão das candidaturas ao SIFIDE.
Importa destacar que a submissão de candidaturas ao SIFIDE continua operacional e que a partir de 1 de Junho irá iniciar seu processo de avaliação. Portanto, sugerimos que a sua submissão seja o mais rápido possível.
O SIFIDE, visa apoiar as empresas no investimento em Investigação e Desenvolvimento, através da obtenção de um benefício fiscal em sede de IRC, dedutível diretamente à coleta.
Este apoio incide diretamente em despesas afetas à realização de atividades de I&D, tais como:
- Ativos fixos tangíveis (exceção edifícios e terrenos) adquiridos em estado novo;
- Despesas com pessoal, com habilitações literárias mínimas do nível 4 do QNQ, diretamente envolvido em tarefas de I&D;
- Despesas com a participação de dirigentes e quadros de gestão de instituições de I&D;
- Despesas de funcionamento;
- Despesas relativas à contratação de atividades de I&D;
- Custos com registo e manutenção de patentes;
- Despesas com auditorias à I&D;
- Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados.
O SIFIDE garante ainda um apoio que pode ir até 82,5% das despesas afetas à I&D, através de uma dedução à coleta.
Para saber mais informações entre em contacto connosco.
Encontram-se ainda abertas as seguintes tipologias de incentivos: