Candidaturas Abertas – COVID 19 – Projetos de I&D Empresas
Encontram-se abertas as candidaturas ao COVID 19 – Projetos de I&D Empresas até ao dia 29 de Maio de 2020.
Este aviso conta com duas tiplogias de projetos:
a) “I&D Empresas”, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas, ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas, pertinentes no contexto do combate do COVID-19. No contexto desta tipologia são apoiadas Provas de Conceito, visando o desenvolvimento de ideias ou protótipos que tenham resultado de projetos de I&D realizados ou em curso, para fazer face ao COVID-19 e que estejam no processo de passagem para um produto comerciável (desenvolvimento pré-comercial);
b) “Infraestruturas de Ensaio e Otimização”, visando o apoio à construção ou a modernização das infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling), necessárias ao desenvolvimento de produtos relevantes para fazer face ao COVID-19.
Natureza dos beneficiários:
- Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;
- Entidades não Empresariais do Sistema nacional de I&I.
Área Geográfica: Regiões NUTS II do Continente: (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Taxa de incentivos à Inovação Produtiva COVID-19:
a) Projetos “I&D empresas”:
- 100% relativamente aos custos elegíveis nas atividades de investigação fundamental (até níveis de TRL 3);
- 80% dos custos elegíveis nas atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental (níveis de TRL 4 e superiores). (*)
(*) Majoração de 15% se mais do que um Estado-Membro apoiar o projeto de investigação ou se a investigação for realizada em colaboração transfronteiriça com organizações de investigação ou outras empresas.
b) Projetos “Infraestruturas de Ensaio e Otimização”:
- A taxa máxima de incentivo a atribuir é de 75% em forma de incentivo não reembolsável.
Majoração de 15% se o projeto for concluído no prazo de 2 meses a contar da data de decisão.
Condições Específicas de elegibilidade:
- Enquadrar-se no domínio prioritário saúde;
- Investimento elegível máximo de 500.000€;
- Dado que o aviso tem como base o apoio aos impactos do COVID-19, são elegíveis projetos que tenham data de início dos trabalhos a partir de 1 de fevereiro de 2020. Para os projetos
iniciados antes dessa data, considera-se que o auxílio tem um efeito de incentivo quando for necessário para acelerar ou alargar o âmbito do projeto, sendo neste caso apenas elegíveis os custos adicionais relacionados com os esforços de aceleração dos trabalhos ou de alargamento no âmbito do projeto.
Para saber mais informações entre em contacto connosco.
Encontram-se ainda abertas as seguintes tipologias de incentivos: