ADAPTAR MICRO e PME – COVID 19
Encontram-se abertas as candidaturas ao COVID 19 – Adaptar PME e Adaptar Micro, que visa a qualificação de processos, organizações, produtos e serviços, nomeadamente a adaptação da atividade empresarial às novas condições do contexto da doença COVID-19.
Este apoio conta com dois avisos distintos:
Programa ADAPTAR Microempresas:
São suscetíveis de apoio os projetos individuais de micro empresas que visem a adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições de distanciamento físico no contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes. Este apoio conta como critérios de elegibilidade:
- Apenas são elegíveis Microempresas;
- Candidaturas abertas até ao esgotamento da dotação financeira;
- Taxa de Incentivo até 80%;
- Regiões NUTS II do Continente: (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve);
- Beneficiário tem de estar legalmente constituído a 1 de março de 2020;
- Investimento de valor em despesa elegível superior ou igual a 500 euros e inferior a 5.000 euros;
- O projeto tem de ter uma duração máxima de execução de 6 meses, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020.
Programa ADAPTAR PME:
Este apoio conta como critérios de elegibilidade:
- Elegíveis Empresas PME (Micro, Pequenas e médias empresas).
- Candidaturas abertas até 30 de Junho de 2020.
- Taxa de Incentivo até 50%.
- Regiões NUTS II do Continente: (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
- Beneficiário tem de estar legalmente constituído a 1 de março de 2020.
- Investimento de valor em despesa elegível superior a 5.000 euros e inferior a 40.000 euros.
- O projeto tem de ter uma duração máxima de execução de 6 meses, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020.
Estes programas têm como despesas elegíveis:
- Aquisição de equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas, viseiras e outros)*;
- Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis;
- Contratação de serviços de desinfeção das instalações;
- Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações;
- Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de lay-out de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente:
- Instalação de portas automáticas;
- Aquisição de dispensadores por sensor nas casas de banho;
- Instalação de soluções de iluminação por sensor;
- Criação de áreas de contingência;
- Entre outros.
- Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
- Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
- Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
*Apenas elegível no programa ADAPTAR Micro
De forma a ter um pequeno resumo sobre os dois novos avisos, a approach consulting criou um pequeno resumo para consulta (FICHA DE PRODUTO_Adaptar).
Para saber mais informações entre em contacto connosco.