CFEI II é um novo incentivo fiscal, de cariz temporário, que visa apoiar o investimento efetuado durante o ano 2020/2021.
Considerando o contexto atual da economia, o Governo incluiu no novo orçamento um regime de crédito fiscal que via apoiar a empresários e consequente investimento.
Este incentivo permite uma dedução à coleta de IRC de 20% das despesas de investimento em ativos afetos à exploração, que sejam efetuadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021. O montante acumulado máximo das despesas de investimento elegíveis é de 5 000 000 €.
A referida dedução é efetuada na liquidação de IRC respeitante ao período de tributação que se inicie em 2020 ou 2021, até à concorrência de 70 % da coleta deste imposto, em função das datas relevantes dos investimentos elegíveis.
Podem beneficiar deste incentivo empresas que exerçam atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola, no entanto não podem cessar contratos de trabalho durante três anos, contados a partir da data de produção de efeitos do presente benefício, ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho.
As despesas elegíveis do CFEI II são as seguintes:
- As despesas com projetos de desenvolvimento;
- As despesas com elementos da propriedade industrial, tais como patentes, marcas, alvarás, processos de produção, modelos ou outros direitos assimilados, adquiridos a título oneroso e cuja utilização exclusiva seja reconhecida por um período limitado de tempo.
São excluídas as despesas de investimento em ativos suscetíveis de utilização na esfera pessoal, considerando-se como tais:
- As viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, barcos de recreio e aeronaves de turismo, exceto quando tais bens estejam afetos à exploração do serviço público de transporte ou se destinem ao aluguer ou à cedência do respetivo uso ou fruição no exercício da atividade normal do sujeito passivo;
- O mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo quando afetos à atividade produtiva ou administrativa;
- As incorridas com a construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo quando afetos a atividades produtivas ou administrativas.
Se pretender saber mais sobre este novo incentivo ao investimento, não hesite em entrar em contacto connosco, iremos responder às suas questões.