O que é Investigação e desenvolvimento?
I&D é o desenvolvimento técnico ou tecnológico, através de investigação e pesquisa, que tem como finalidade a inovação técnico-científica.
Este serve como indicador de evolução da ciência, tecnologia e inovação dos países e da economia dos mesmos.
Segundo o “Manual de Frascati”: “as atividades de investigação e desenvolvimento experimental (I&D) compreendem o trabalho criativo desenvolvido de forma sistemática tendo em vista aumentar a base de conhecimentos, incluindo por isso o conhecimento sobre o homem, a cultura e a sociedade, e o uso deste conhecimento para criar novas aplicações” (OECD, 2002: 30).
Quem faz Investigação e desenvolvimento?
Quem realiza atividade de I&D são equipas formadas por profissionais especializados nas mais vastas áreas e que podem ser de entidades publicas ou privadas, existindo até entidades especializadas em I&D, assim como centros de pesquisa.
Qual é o resultado da prática de Investigação e desenvolvimento?
Os resultados podem ser vastos, desde melhoria de sistemas e processos já estabelecidos, melhoria de mercado através dos mesmos, criação de patentes e vantagem competitiva, ações e desenvolvimento de técnicas e tecnologias futuras, possível crescimento de empresa através de extensão de produto ou serviço na mesma área económica ou em áreas económicas menos competitivas (podendo até criar uma nova área), entre outros.
É possível mensurar Investigação e desenvolvimento?
Por norma são mensurados os montantes monetários investidos em I&D, o número de pessoas com cargos de I&D, número de patentes criadas, número de artigos científicos publicados como resultado, entre outros.
Existem ajudas ou apoios para Investigação e desenvolvimento?
Existe um incentivo fiscal, chamado SIFIDE. O sistema de incentivo fiscal à I&D Empresarial (SIFIDE) é um benefício fiscal que visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento. Através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus).
Mais especificamente, o SIFIDE permite uma dedução do IRC (coleta) até 82,5% das despesas em I&D, divididos numa dupla percentagem:
- Taxa base – 32,5% das despesas realizadas no ano da candidatura;
- Taxa incremental – 50 % do acréscimo das despesas realizadas no ano da candidatura em relação à média aritmética dos dois exercícios anteriores, mas até um limite de 1.500.000€.
Não sabe se é possível candidatar-se?
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