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Novo prazo limite para realização de candidaturas ao SIFIDE 2020

Maio 5, 2021
Ricardo Silva
Novo prazo limite para realização de candidaturas ao SIFIDE 2021.

A prorrogação do prazo de candidaturas ao SIFIDE, sob gestão da ANI – Agência Nacional de Inovação, foi determinada no passado dia 3 de maio, através de um Despacho conjunto emitido pelo Ministério da Economia e Transição Digital, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e pelo Ministério das Finanças.

Com esta alteração o prazo limite máximo para a submissão das Candidaturas ao SIFIDE será no dia 30 de junho de 2021.

 

Importa ainda relembrar que o SIFIDE é um benefício fiscal em sede de IRC, dedutível diretamente à coleta que visa apoiar as empresas no investimento em Investigação e Desenvolvimento.

Este apoio incide diretamente em despesas afetas à realização de atividades de I&D, tais como:

  • Ativos fixos tangíveis (exceção edifícios e terrenos) adquiridos em estado novo;
  • Despesas com a participação de dirigentes e quadros de gestão de instituições de I&D;
  • Gastos com pessoal, com habilitações literárias mínimas do nível 4 do QNQ, diretamente envolvido em tarefas de I&D;
  • Despesas de funcionamento;
  • Despesas relativas à contratação de atividades de I&D;
  • Custos com registo e manutenção de patentes;
  • Despesas com auditorias à I&D;
  • Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados.

O SIFIDE garante ainda um apoio que pode ir até 82,5% das despesas afetas à I&D, através de uma dedução à coleta.

Para saber mais informações entre em contacto connosco.

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