A prorrogação do prazo de candidaturas ao SIFIDE, sob gestão da ANI – Agência Nacional de Inovação, foi determinada no passado dia 3 de maio, através de um Despacho conjunto emitido pelo Ministério da Economia e Transição Digital, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e pelo Ministério das Finanças.
Com esta alteração o prazo limite máximo para a submissão das Candidaturas ao SIFIDE será no dia 30 de junho de 2021.
Importa ainda relembrar que o SIFIDE é um benefício fiscal em sede de IRC, dedutível diretamente à coleta que visa apoiar as empresas no investimento em Investigação e Desenvolvimento.
Este apoio incide diretamente em despesas afetas à realização de atividades de I&D, tais como:
- Ativos fixos tangíveis (exceção edifícios e terrenos) adquiridos em estado novo;
- Despesas com a participação de dirigentes e quadros de gestão de instituições de I&D;
- Gastos com pessoal, com habilitações literárias mínimas do nível 4 do QNQ, diretamente envolvido em tarefas de I&D;
- Despesas de funcionamento;
- Despesas relativas à contratação de atividades de I&D;
- Custos com registo e manutenção de patentes;
- Despesas com auditorias à I&D;
- Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados.
O SIFIDE garante ainda um apoio que pode ir até 82,5% das despesas afetas à I&D, através de uma dedução à coleta.
Para saber mais informações entre em contacto connosco.