Pode recuperar até 25% do investimento realizado, através do RFAI
Como meio de apoio às empresas e seus investimentos, o RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, permite uma redução à coleta do IRC, através da alocação de uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes, e dessa forma incentiva a melhoria e o desenvolvimento das mesmas.
O RFAI permite, uma dedução à coleta de IRC das seguintes importâncias das aplicações relevantes:
- Investimentos realizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira: 25% das aplicações relevantes, para o investimento realizado até ao montante de 15.000.000€ (*), e de 10% das aplicações relevantes, relativamente à parte excedente;
- No caso de investimentos nas regiões do Algarve e Grande Lisboa: aplica-se a taxa de 10% das aplicações relevantes.
Dessa forma empresas que realizam compra de ativos fixos tangíveis em estado novo que estejam ligados ao funcionamento e exploração da empresa, ou intangíveis como transferência de tecnologia, direitos de patentes, licenças, “know-how” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, podem beneficiar deste apoio.
Critérios de Elegibilidade para o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
Sujeitos passivos de IRC, com coletas positivas, que exerçam uma atividade nos seguintes setores:
- Indústria extrativa e indústria transformadora;
- Alojamento;
- Restauração e similares;
- Atividades de edição;
- Atividades cinematográficas, de vídeo, assim como de produção de programas de televisão;
- Consultoria e programação informática e atividades relacionadas;
- Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas e portais Web;
- Atividades de investigação científica e de desenvolvimento;
- Atividades com interesse para o turismo;
- Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas.
Ao mesmo tempo, estas empresas terão que preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
- Efetuar investimento relevante que proporcione a criação de postos de trabalho;
- Dispor de contabilidade organizada;
- O seu lucro tributável não ser determinado por métodos indiretos;
- Manter na empresa e na região os bens objeto do investimento durante um período mínimo de 3 anos para as PME e de 5 anos para as restantes;
- Não ser devedora ao Estado e à segurança social de quaisquer contribuições, impostos ou quotizações;
- Não ser considerada uma empresa em dificuldade.
Pode encontrar toda a informação oficial no website do Portal das Finanças, aqui e aqui.
Saiba mais em https://www.approach.com.pt/rfai/.
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