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Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, o que é?

Junho 1, 2021
Ricardo Silva
Regime Fiscal De Apoio Ao Investimento

Regime Fiscal De Apoio Ao Investimento

Pode recuperar até 25% do investimento realizado, através do RFAI

Como meio de apoio às empresas e seus investimentos, o RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, permite uma redução à coleta do IRC, através da alocação de uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes, e dessa forma incentiva a melhoria e o desenvolvimento das mesmas. 

O RFAI permite, uma dedução à coleta de IRC das seguintes importâncias das aplicações relevantes:

  • Investimentos realizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira: 25% das aplicações relevantes, para o investimento realizado até ao montante de 15.000.000€ (*), e de 10% das aplicações relevantes, relativamente à parte excedente;
  • No caso de investimentos nas regiões do Algarve e Grande Lisboa: aplica-se a taxa de 10% das aplicações relevantes.

Dessa forma empresas que realizam compra de ativos fixos tangíveis em estado novo que estejam ligados ao funcionamento e exploração da empresa, ou intangíveis como transferência de tecnologia, direitos de patentes, licenças, “know-how” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, podem beneficiar deste apoio. 

Critérios de Elegibilidade para o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento

Sujeitos passivos de IRC, com coletas positivas, que exerçam uma atividade nos seguintes setores:

  • Indústria extrativa e indústria transformadora;
  • Alojamento;
  • Restauração e similares;
  • Atividades de edição;
  • Atividades cinematográficas, de vídeo, assim como de produção de programas de televisão;
  • Consultoria e programação informática e atividades relacionadas;
  • Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas e portais Web;
  • Atividades de investigação científica e de desenvolvimento;
  • Atividades com interesse para o turismo;
  • Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas.

Ao mesmo tempo, estas empresas terão que preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Efetuar investimento relevante que proporcione a criação de postos de trabalho;
  • Dispor de contabilidade organizada;
  • O seu lucro tributável não ser determinado por métodos indiretos;
  • Manter na empresa e na região os bens objeto do investimento durante um período mínimo de 3 anos para as PME e de 5 anos para as restantes;
  • Não ser devedora ao Estado e à segurança social de quaisquer contribuições, impostos ou quotizações;
  • Não ser considerada uma empresa em dificuldade.

Pode encontrar toda a informação oficial no website do Portal das Finanças, aqui e aqui.

Saiba mais em https://www.approach.com.pt/rfai/.

Se quiser obter informação mais específica ou apoio na candidatura, contacte-nos.

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