Após o governo ter prolongado o prazo para as empresas recuperarem o investimento em investigação e desenvolvimento (I&D), através do SIFIDE, as empresas têm agora uma última oportunidade para apresentarem uma candidatura ao SIFIDE 2020.
Com esta alteração, o prazo limite máximo para a submissão das Candidaturas ao SIFIDE 2020, será no dia 30 de junho de 2021.
Segundo o ministério da economia, a despesa declarada referente ao SIFIDE 2019, pelas empresas com atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) resultou num aumento de cerca 50%, isto é, de 782 milhões de euros para 1.168 milhões de euros. Em simultâneo, o número de candidaturas também resultou num aumento de cerca de 47% face ao ano fiscal anterior.
As candidaturas em análise pela ANI referentes ao SIFIDE 2019 incluem 6.470 projetos de I&D promovidos por empresas e uma parte desse esforço será agora compensado através de uma dedução à coleta do IRC.
Por fim, importa ainda relembrar que o SIFIDE é um benefício fiscal em sede de IRC, dedutível diretamente à coleta que visa apoiar as empresas no investimento em Investigação e Desenvolvimento.
Este apoio incide diretamente em despesas afetas à realização de atividades de I&D, tais como:
- Ativos fixos tangíveis (exceção edifícios e terrenos) adquiridos em estado novo;
- Despesas com a participação de dirigentes e quadros de gestão de instituições de I&D;
- Gastos com pessoal, com habilitações literárias mínimas do nível 4 do QNQ, diretamente envolvido em tarefas de I&D;
- Despesas de funcionamento;
- Despesas relativas à contratação de atividades de I&D;
- Custos com registo e manutenção de patentes;
- Despesas com auditorias à I&D;
- Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados.
O SIFIDE garante ainda um apoio que pode ir até 82,5% das despesas afetas à I&D, através de uma dedução à coleta.
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