A Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas é uma das medidas previstas no Orçamento do Estado para 2021 e corresponde a uma linha de crédito com uma dotação de 100 milhões de euros. Esta linha de crédito destina-se a apoiar a tesouraria das micro e pequenas empresas, que se encontrem em situação de crise, e engloba todos os setores de atividade.
A dotação desta linha de apoio gerida pelo IAPMEI será atribuída até 31 de dezembro, sob a forma de subsídio reembolsável, tendo em consideração os seguintes limites:
- a) Pequenas empresas – limite máximo do apoio é de 75.000€;
- b) Microempresas – limite máximo do apoio é de 25.000€.
O valor do apoio a atribuir irá corresponder a 3.000€ por cada posto de trabalho existente na empresa no mês anterior à apresentação da candidatura, multiplicado por três.
As empresas devem cumprir os seguintes critérios de elegibilidade:
- a) Quebra na faturação igual ou superior a 25%, no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio, face:
- (i) ao mês homólogo;
- (ii) ou ao mês homólogo do ano de 2019;
- (iii) ou à média mensal dos 6 meses anteriores a esse período
- b) Possuir capitais próprios positivos até à data 31/12/2019;
- c) Situação financeira regularizada junto da AT e SS;
- d) Situação de crédito regularizada junto do IAPMEI, instituições bancárias, o Banco Português de Fomento, S. A., e entidades suas participadas;
- e) Possuir volume de negócios em 2022 e 2023 superiores aos obtidos em 2019;
- f) Não possuir linhas ou sublinhas de crédito, aprovadas ou contratadas, com garantia mútua criada ou apoiada pelo Fundo de Contragarantia Mútuo para apoio à atividade das empresas após crise pandémica da COVID-19.
As empresas que receberem este apoio têm ainda de cumprir com as seguintes obrigações:
- a) Manutenção do número de postos de trabalho existente a 1 de outubro de 2020, durante pelo menos 1 ano após a concessão do financiamento;
- b) Impossibilidade de realizar despedimentos coletivos;
- c) Impossibilidade de efetuar despedimentos por extinção do posto de trabalho;
- d) Não realizar despedimentos por inadaptação;
- e) Não efetuar distribuição de dividendos enquanto vigorar o período de carência de capital do empréstimo.
O prazo máximo da operação é de 4 anos com um período de carência de 12 meses.