A medida Estágios Profissionais ATIVAR.PT tem como objetivo o apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho e a reconversão profissional de desempregados através de uma experiência prática em contexto de trabalho, potenciando, por esta via, as suas condições de empregabilidade.
Os estágios têm duração de 9 meses, não prorrogáveis, exceto nos seguintes regimes especiais que têm duração de 12 meses não prorrogáveis:
- Pessoas com deficiência e incapacidade;
- Pessoas que integre família mono parental;
- Pessoas cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP;
- Vítimas de violência doméstica; Refugiados; Ex-reclusos; Toxicodependentes em processo de recuperação; Pessoas em situação de sem-abrigo;
- Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal.
Adicionalmente aos regimes especiais descritos anteriormente, são destinatários da medida os inscritos como desempregados no IEFP, que reúnam uma das seguintes condições:
- Pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos, detentoras de uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
- Pessoas com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
- Pessoas com idade superior a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, detentoras de qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
- Pessoas que tenham prestado serviço efetivo nas Forças Armadas;
Pode candidatar -se à medida a pessoa singular ou coletiva de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, assim como, as entidades com:
- Processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE);
- Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE).
As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.
Os estagiários têm direito aos seguintes apoios:
- Bolsa de estágio;
- Refeição ou subsídio de alimentação;
- Seguro de acidentes de trabalho.
Os estagiários incluídos nos regimes especiais, têm direito a que a entidade assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local de estágio ou, quando esta não o possa assegurar, têm direito ao pagamento de despesas de transporte ou a subsídio de transporte no montante equivalente a 10% do IAS.
A comparticipação financeira do IEFP, às entidades promotoras, é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
- Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos;
- Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico;
- No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores.
Em todas as situações é comparticipado pelo IEFP, I. P., em 65 % do respetivo valor.
As percentagens de comparticipação acima referidas são acrescidas de 15% no caso de:
- Estagiário que se encontre na situação de regime especial;
- Projetos de estágio em território do interior.
A comparticipação financeira do IEFP na bolsa de estágio não pode ultrapassar os 95%.
A candidatura é decidida no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da sua apresentação.
As candidaturas estão abertas até ao dia 30 de Dezembro de 2021 até às 18 horas.
Se tiver interesse neste mecanismo, contacte-nos, que nós tratamos da sua candidatura.