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Abertas as candidaturas a Estágios Profissionais ATIVAR.PT

Novembro 3, 2021
Eduarda Silva
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A medida Estágios Profissionais ATIVAR.PT tem como objetivo o apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho e a reconversão profissional de desempregados através de uma experiência prática em contexto de trabalho, potenciando, por esta via, as suas condições de empregabilidade.

Os estágios têm duração de 9 meses, não prorrogáveis, exceto nos seguintes regimes especiais que têm duração de 12 meses não prorrogáveis:

  1. Pessoas com deficiência e incapacidade; 
  2. Pessoas que integre família mono parental; 
  3. Pessoas cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP; 
  4. Vítimas de violência doméstica; Refugiados; Ex-reclusos; Toxicodependentes em processo de recuperação; Pessoas em situação de sem-abrigo; 
  5. Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal.

Adicionalmente aos regimes especiais descritos anteriormente, são destinatários da medida os inscritos como desempregados no IEFP, que reúnam uma das seguintes condições: 

  1. Pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos, detentoras de uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
  2. Pessoas com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ; 
  3. Pessoas com idade superior a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, detentoras de qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
  4. Pessoas que tenham prestado serviço efetivo nas Forças Armadas;

Pode candidatar -se à medida a pessoa singular ou coletiva de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, assim como, as entidades com:

  1. Processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE); 
  2. Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE). 

As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.

Os estagiários têm direito aos seguintes apoios:

  1. Bolsa de estágio;
  2. Refeição ou subsídio de alimentação;
  3. Seguro de acidentes de trabalho.

Os estagiários incluídos nos regimes especiais, têm direito a que a entidade assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local de estágio ou, quando esta não o possa assegurar, têm direito ao pagamento de despesas de transporte ou a subsídio de transporte no montante equivalente a 10% do IAS.

A comparticipação financeira do IEFP, às entidades promotoras, é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

Comparticipação de 80% nas seguintes situações:

  1. Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos;
  2. Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico;
  3. No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores.

Em todas as situações é comparticipado pelo IEFP, I. P., em 65 % do respetivo valor.

As percentagens de comparticipação acima referidas são acrescidas de 15% no caso de:

  1. Estagiário que se encontre na situação de regime especial;
  2. Projetos de estágio em território do interior.

A comparticipação financeira do IEFP na bolsa de estágio não pode ultrapassar os 95%.

A candidatura é decidida no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da sua apresentação.

As candidaturas estão abertas até ao dia 30 de Dezembro de 2021 até às 18 horas.

Se tiver interesse neste mecanismo, contacte-nos, que nós tratamos da sua candidatura.

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