O Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) é um imposto aplicado às vendas ou prestações de serviços em Portugal. O IVA é pago pelo consumidor no momento em que paga pelo bem ou serviço prestado. O vendedor ou prestador de serviços recebe o valor do IVA e, posteriormente, entrega-o à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
A recuperação do IVA é uma ferramenta importante para empresas, que permite otimizar a liquidez e reduzir encargos fiscais.

As empresas podem recuperar o IVA suportado em despesas relacionadas com a sua atividade, desde que este seja dedutível. Entre as despesas elegíveis destacam-se:
O enquadramento legal português encontra-se no artigo 78.º do Código do IVA, complementado pela Portaria n.º 24/2019, que define os procedimentos e documentação necessária. Esta norma transpõe o artigo 90.º da Diretiva 2006/112/CE, garantindo a possibilidade de ajuste do imposto quando os créditos não são cobrados.

Quando uma empresa emite faturas com IVA e o pagamento por parte do cliente não é recebido, o IVA correspondente pode ser recuperado nas seguintes situações:
O enquadramento legal em Portugal está previsto no Código do IVA (CIVA), artigos 19.º a 23.º, e, no caso de despesas realizadas noutros Estados-Membros da União Europeia, aplica-se também a Diretiva 2008/9/CE e o Decreto-Lei n.º 186/2009, que definem os critérios, procedimentos e prazos para pedidos de reembolso ou dedução do IVA suportado.
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