Approach Consulting

Recuperação do IVA

IVA

O que é o Imposto sobre o Valor Acrescentado?

O Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) é um imposto aplicado às vendas ou prestações de serviços em Portugal. O IVA é pago pelo consumidor no momento em que paga pelo bem ou serviço prestado. O vendedor ou prestador de serviços recebe o valor do IVA e, posteriormente, entrega-o à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Recuperação do IVA

A recuperação do IVA é uma ferramenta importante para empresas, que permite otimizar a liquidez e reduzir encargos fiscais.

Existem duas situações principais em que o IVA pode ser recuperado:

IVA de Despesas

As empresas podem recuperar o IVA suportado em despesas relacionadas com a sua atividade, desde que este seja dedutível. Entre as despesas elegíveis destacam-se:

  • – Viagens de negócios (hotéis, refeições, transportes, alugueres);
  • – Participação em feiras, eventos e congressos internacionais;
  • – Serviços e aquisições realizadas no estrangeiro;
  • – Bens e serviços adquiridos em Portugal com IVA dedutível.
Enquadramento legal

O enquadramento legal português encontra-se no artigo 78.º do Código do IVA, complementado pela Portaria n.º 24/2019, que define os procedimentos e documentação necessária. Esta norma transpõe o artigo 90.º da Diretiva 2006/112/CE, garantindo a possibilidade de ajuste do imposto quando os créditos não são cobrados.

IVA de Créditos Incobráveis

Quando uma empresa emite faturas com IVA e o pagamento por parte do cliente não é recebido, o IVA correspondente pode ser recuperado nas seguintes situações:

  • – Créditos em mora:
    • Há mais de 12 meses desde a data do respetivo vencimento, existindo provas objetivas de imparidade e de terem sido efetuadas diligências para o seu recebimento; ou,
    • Há mais de 6 meses desde a data do respetivo vencimento, quando o valor não seja superior a €750,00 (IVA incluído) e o devedor seja um particular ou um sujeito passivo que realize exclusivamente operações isentas que não conferem direito à dedução.
    •  
  • – Créditos incobráveis por insolvência:
    • Mesmo que não esteja concluído o período para o crédito ser considerado em mora, a recuperação do IVA é possível quando os clientes sejam declarados insolventes e haja decreto de rateio final da massa insolvente que resulte no não pagamento.
  •  
Enquadramento legal

O enquadramento legal em Portugal está previsto no Código do IVA (CIVA), artigos 19.º a 23.º, e, no caso de despesas realizadas noutros Estados-Membros da União Europeia, aplica-se também a Diretiva 2008/9/CE e o Decreto-Lei n.º 186/2009, que definem os critérios, procedimentos e prazos para pedidos de reembolso ou dedução do IVA suportado.