O Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) é um imposto aplicado às vendas ou prestações de serviços em Portugal.
O IVA é pago pelo consumidor no momento em que paga pelo bem ou serviço prestado. O vendedor ou prestador de serviços recebe o valor do IVA e, posteriormente, entrega-o à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
As pessoas singulares (trabalhadores independentes) ou coletivas (empresas) que produzam, comercializem ou prestem serviços em Portugal têm de pagar impostos, para isso têm de apresentar a declaração de início de atividade.
Para reaver o montante perdido, as sociedades credoras instauravam processos em tribunais que resultavam em longos processos e que muitas vezes, não recebiam qualquer valor que lhe era devido.
O Código do IVA (art. 78º) permite que o sujeito passivo possa efetuar a recuperação do IVA entregue ao Estado apesar de não ter recebido o pagamento do seu crédito, o que muitas vezes impede que os credores obtenham perdas enormes com os negócios celebrados.
O objetivo deste regime, introduzido em 2012, é que as empresas possam deduzir o imposto respeitante a créditos considerados de cobrança duvidosa, ou incobráveis.
Sabia que pode efetuar a recuperação do IVA de créditos incobráveis? O Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) é um imposto aplicado às vendas ou prestações de serviços em Portugal. Para reaver o montante perdido, as sociedades credoras instauravam processos em…
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