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RFAI – Regime Fiscal Apoio ao Investimento

Component 14 – 1

Objetivo do RFAI

O RFAI tem por objetivo apoiar o investimento empresarial através da redução à coleta do IRC de uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes.

Despesas Elegíveis

  • Ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado novo, com algumas exceções;
  • Ativos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, “know-how” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes, as quais não podem exceder 50% das aplicações relevantes, no caso de sujeitos passivos de IRC que não se enquadrem na categoria das micro, pequenas e médias empresas.

Critérios de Elegibilidade

Sujeitos passivos de IRC, com coletas positivas, que exerçam uma atividade nos seguintes setores:

Ao mesmo tempo, estas empresas terão que preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

    1. Efetuar investimento relevante que proporcione a criação de postos de trabalho;
    2. Dispor de contabilidade organizada;
    3. O seu lucro tributável não ser determinado por métodos indiretos;
    4. Manter na empresa e na região os bens objeto do investimento durante um período mínimo de 3 anos para as PME e de 5 anos para as restantes;
    5. Não ser devedora ao Estado e à segurança social de quaisquer contribuições, impostos ou quotizações;
    6. Não ser considerada uma empresa em dificuldade.

Apoios do RFAI

  • Dedução à coleta de IRC das seguintes importâncias das aplicações relevantes:
    • – Investimentos realizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira: 30% das aplicações relevantes, para o investimento realizado até ao montante de 15.000.000€, e de 10% das aplicações relevantes, relativamente à parte excedente;
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    • – No caso de investimentos nas regiões do Algarve e Grande Lisboa: aplica-se a taxa de 10% das aplicações relevantes.
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    • – Isenção ou redução de IMI, por um período até 10 anos relativamente aos prédios utilizados no âmbito dos investimentos que constituam aplicações relevantes;
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    • – Isenção ou redução do IMT e IS relativamente às aquisições de prédios que constituam aplicações relevantes.