RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
Objetivo do RFAI
O RFAI tem por objetivo apoiar o investimento empresarial através da redução à coleta do IRC de uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes.
Despesas Elegíveis
- Ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado novo, com algumas exceções;
- Ativos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, “know-how” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes, as quais não podem exceder 50% das aplicações relevantes, no caso de sujeitos passivos de IRC que não se enquadrem na categoria das micro, pequenas e médias empresas.
Critérios de Elegibilidade
Sujeitos passivos de IRC, com coletas positivas, que exerçam uma atividade nos seguintes setores:
- Indústria extrativa e indústria transformadora;
- Alojamento;
- Restauração e similares;
- Atividades de edição;
- Atividades cinematográficas, de vídeo e de produção de programas de televisão;
- Consultoria e programação informática e atividades relacionadas;
- Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas e portais Web;
- Atividades de investigação científica e de desenvolvimento;
- Atividades com interesse para o turismo;
- Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas.
Ao mesmo tempo, estas empresas terão que preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
- Efetuar investimento relevante que proporcione a criação de postos de trabalho;
- Dispor de contabilidade organizada;
- O seu lucro tributável não ser determinado por métodos indiretos;
- Manter na empresa e na região os bens objeto do investimento durante um período mínimo de 3 anos para as PME e de 5 anos para as restantes;
- Não ser devedora ao Estado e à segurança social de quaisquer contribuições, impostos ou quotizações;
- Não ser considerada uma empresa em dificuldade.
Apoios do RFAI
- Dedução à coleta de IRC das seguintes importâncias das aplicações relevantes:
- Investimentos realizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira: 25% das aplicações relevantes, para o investimento realizado até ao montante de 15.000.000€ (*), e de 10% das aplicações relevantes, relativamente à parte excedente;
- No caso de investimentos nas regiões do Algarve e Grande Lisboa: aplica-se a taxa de 10% das aplicações relevantes.
- Isenção ou redução de IMI, por um período até 10 anos relativamente aos prédios utilizados no âmbito dos investimentos que constituam aplicações relevantes;
- Isenção ou redução do IMT e IS relativamente às aquisições de prédios que constituam aplicações relevantes.
(*) O limite de 15.000.000€ acima referido é aplicável para os períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2019, sendo que anteriormente, desde 1 de janeiro de 2017, se fixava em 10.000.000 €.
Para mais informações sobre o programa, contacte-nos.