Approach Consulting

Incentivos ao investimento empresarial: Projetos de Inovação Produtiva e Projetos de I&D

Junho 3, 2022
Fernando Marcelino
registo-pedido-auxilio

No dia 26 de maio de 2022, foram publicados os Pedidos de Registo de Auxílio no âmbito do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico – I&D empresarial – e do Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, a fim de garantir as condições que permitem dar início aos respetivos projetos.

O registo do pedido de auxílio efetuado pode ser utilizado pelo(s) respetivo(s) beneficiário(s) para efeitos de definição de início do projeto, em processos de candidatura ao SI I&D Empresarial e ao Sistema de Inovação Produtiva, no âmbito dos concursos a lançar, considerando-se assim cumprida a condição prevista no Artigo 6º, nº2, do Regulamento (EU) N.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, que determina que os projetos devem ter data de candidatura, ou registo de pedido de auxílio, anterior à data de início dos trabalhos.

O registo do pedido de auxílio marca o início do projeto de investimento e apenas pode ser utilizado pela(s) mesma(s) entidade(s) beneficiária(s) que apresentará(ão) posteriormente a candidatura a financiamento e é efetuado através a submissão do formulário eletrónico disponível no Sistema de Informação da Rede de SI do PT2020 (PAS), usando preferencialmente a autenticação do Balcão 2020.

Como o processo é feito?

O registo do pedido de auxílio processa-se com a submissão do formulário eletrónico disponível no Sistema de Informação do PT2020 (PAS), com a seguinte informação:

  1. Identificação e dimensão da empresa (apenas PME);
  2. Descrição dos objetivos do projeto;
  3. Localização dos investimentos, com sinalização específica de localização nos territórios de baixa densidade, para identificação de futuras dotações a alocar neste âmbito;
  4. Calendarização do investimento (com data de início e de fim dos trabalhos);
  5. Quadro de investimentos.

Em seguida, o beneficiário receberá um comprovante digital do pedido de auxílio registado, sendo este entendido como uma declaração a ser confirmada pelas Autoridades de Gestão em sede de futura candidatura no âmbito do sistema de incentivos Inovação Produtiva, não vinculando qualquer decisão de concessão de apoio.

Para esclarecimentos sobre este registo do pedido de auxílio podem ser solicitadas informações diretamente com um de nossos consultores: Fale connosco.

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