Sabia que pode recuperar parte dos investimentos realizados através do RFAI?
O RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento) tem como objetivo promover o investimento e a criação de postos de trabalho, proporcionando às empresas uma redução à coleta do IRC, de uma percentagem do investimento realizado.
Este benefício fiscal apenas pode ser utilizado por empresas que se enquadram num dos seguintes setores de atividade:
- Indústria extrativa;
- Indústria transformadora;
- Turismo;
- Atividades e serviços informáticos;
- Atividades de investigação científica e de desenvolvimento;
- Tecnologias de informação e produção de audiovisual e multimédia;
- Atividades de centros de serviços partilhados.
E quais os investimentos considerados relevantes para o RFAI?
Consideram-se despesas elegíveis para este apoio as realizadas em ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado novo, com algumas exceções.
Para além destes, são ainda considerados investimentos elegíveis os realizados com ativos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente patentes, licenças e “know-how”.
Através do RFAI, é possível beneficiar da dedução à coleta de IRC, das seguintes importâncias dos investimentos relevantes:
- Investimentos realizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira: 25% das aplicações relevantes, para o investimento realizado até ao montante de 15.000.000€, e de 10% das aplicações relevantes, relativamente à parte excedente;
- No caso de investimentos nas regiões do Algarve e Grande Lisboa: aplica-se a taxa de 10% das aplicações relevantes.
Por outro lado, pode também beneficiar de:
- Isenção ou redução de IMI, por um período até 10 anos relativamente aos prédios utilizados no âmbito dos investimentos que constituam aplicações relevantes;
- Isenção ou redução do IMT e IS relativamente às aquisições de prédios que constituam aplicações relevantes.
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