SI Inovação produtiva – Pedido de Auxilio
Tipologia de Projetos (02/SI/2021)
Os projetos suscetíveis de apoio são os que se proponham a desenvolver investimentos relacionados com:
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Pedido de Auxilio
O registo do pedido de auxílio pode ser utilizado pelo respetivo beneficiário para efeitos de definição de início do projeto, em processos de candidatura ao Inovação Produtiva.
Desta forma, é cumprida a condição prevista no Artigo 26º, nº1, a) do RECI, que determina que os projetos devem ter data de candidatura, ou pedido de auxílio nos termos do n.º 8 do mesmo artigo, anterior à data de início dos trabalhos.
Área Geográfica
Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)
Natureza dos Beneficiários
Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Tipicamente, as taxas de Financiamento do SI Inovação Produtiva passam por (*):
Relativamente à taxa de financiamento esta tem as seguintes taxas base, até um limite máximo de 75%:
- 15% para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME;
- 35% para médias empresas;
- 45% para micro e pequenas empresas.
Em Lisboa e Algarve a taxa está limitada a 40% e 60% respectivamente.
O apoio total obtido pelas empresas é, normalmente, distribuído da seguinte forma:
- 50% do valor total através de incentivo não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação;
- 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.
As candidaturas ao Pedido de auxilio ao SI Inovação Produtiva estão abertas até abertura do aviso, não havendo ainda data mencioanda para o mesmo.
Para saber mais informações entre em contacto connosco.
(*) a taxa de financiamento descrita no presente artigo diz respeito ao aviso anterior e poderá alterar com a publicação posterior do aviso de abertura.