É oficial, as empresas têm mais um mês para se candidatarem ao SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial. Foi anunciado pela ANI, que as empresas com atividades em investigação e desenvolvimento (I&D) têm mais um mês para recuperar parte desse investimento através da dedução à coleta de IRC.
Com esta alteração o prazo limite máximo para a submissão das Candidaturas ao SIFIDE é estendido até ao 7º mês após término do ano fiscal, o que para a maioria das empresas, corresponde ao dia 31 de julho de 2021.
Ainda não sabe o que é o SIFIDE?
O SIFIDE é um sistema de incentivo fiscal que visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus).
Mais especificamente, o SIFIDE permite uma dedução do IRC (coleta) numa dupla percentagem:
- Taxa base – 32,5% das despesas realizadas no ano da candidatura;
- Taxa incremental – 50% do acréscimo das despesas realizadas no ano da candidatura em relação à média aritmética dos dois exercícios anteriores, até um limite de 1.500.000 €
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